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INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

COMO DESCRITO NO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO PRIORIDADE ABSOLUTA.  O PIER TEM UM OLHAR PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EM SUAS TRÊS FRENTES DE ATUAÇÃO (ANTES, NO MOMENTO E APÓS UM DESASTRE).

 

  • Possibilitar o desenvolvimento e fortalecimento de recursos psicológicos, a resiliência e coping para que as crianças e adolescentes se sintam aptos para enfrentarem criativamente as situações de perigo, risco e vulnerabilidade;

  • Conscientizar e dar voz às crianças e adolescentes sobre a multifatoriedade de um desastre e a relação direta com as vulnerabilidades e violação de direitos;

  • Possibilitar que as crianças e adolescentes exerçam o direito de participação em políticas públicas bem como na construção do plano de contingência de desastres do município;

  • Ampliar a percepção, reconhecimento e compreensão das crianças e adolescentes em relação aos riscos e vulnerabilidades existentes na região, através de pesquisa, mapeamento, estudos, análises, procedimentos e simulações;

  • Contribuir para o desenvolvimento do protagonismo das crianças e adolescentes na gestão integral de riscos de emergências e desastres; 

  • Buscar a garantia de recursos básicos para a sobrevivência e dignidade humana, acolhimento emergencial e apoio psicossocial no momento do desastre;

  • Após um desastre: arte e criatividade como um meio para a elaboração do evento traumático e reconstrução da vida;

É ESSENCIAL PROMOVER CUIDADO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONTEXTO DE DESASTRES E CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE SEU PROTAGONISMO NA ADAPTAÇÃO À EMERGENCIA CLIMÁTICA.

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