INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
COMO DESCRITO NO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO PRIORIDADE ABSOLUTA. O PIER TEM UM OLHAR PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EM SUAS TRÊS FRENTES DE ATUAÇÃO (ANTES, NO MOMENTO E APÓS UM DESASTRE).
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Possibilitar o desenvolvimento e fortalecimento de recursos psicológicos, a resiliência e coping para que as crianças e adolescentes se sintam aptos para enfrentarem criativamente as situações de perigo, risco e vulnerabilidade;
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Conscientizar e dar voz às crianças e adolescentes sobre a multifatoriedade de um desastre e a relação direta com as vulnerabilidades e violação de direitos;
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Possibilitar que as crianças e adolescentes exerçam o direito de participação em políticas públicas bem como na construção do plano de contingência de desastres do município;
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Ampliar a percepção, reconhecimento e compreensão das crianças e adolescentes em relação aos riscos e vulnerabilidades existentes na região, através de pesquisa, mapeamento, estudos, análises, procedimentos e simulações;
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Contribuir para o desenvolvimento do protagonismo das crianças e adolescentes na gestão integral de riscos de emergências e desastres;
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Buscar a garantia de recursos básicos para a sobrevivência e dignidade humana, acolhimento emergencial e apoio psicossocial no momento do desastre;
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Após um desastre: arte e criatividade como um meio para a elaboração do evento traumático e reconstrução da vida;
É ESSENCIAL PROMOVER CUIDADO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONTEXTO DE DESASTRES E CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE SEU PROTAGONISMO NA ADAPTAÇÃO À EMERGENCIA CLIMÁTICA.